Revisão de pensão alimentícia: como funciona, quando pedir e quais documentos levar

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A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada quando as condições mudam de forma relevante. Se você precisa de revisão de pensão, este guia explica, em linguagem simples, quando cabe, quais documentos apresentar e como é o passo a passo para ajuizar a ação com segurança.

A revisão de pensão alimentícia é a ação que pede para aumentar, reduzir ou extinguir o valor anteriormente fixado quando há mudança nas circunstâncias de quem paga ou de quem recebe. A base jurídica está no art. 1.699 do Código Civil, que autoriza a alteração quando houver modificação na necessidade do alimentando ou na possibilidade do alimentante. Também se aplica o art. 1.694, § 1º, que determina a fixação conforme o binômio necessidade e possibilidade.

Para efeitos práticos, é importante saber que, por regra, a alteração produz efeitos a partir da citação do processo, e não apenas após a sentença, conforme entendimento consolidado do STJ e o art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968. Isso significa que ajuizar cedo faz diferença.

Guarda compartilhada não afasta, por si só, a pensão. O dever alimentar continua sendo medido pelas necessidades da criança e pelas possibilidades de cada genitor.

Quem pode pedir revisão de pensão

  • Quem recebe a pensão: quando as despesas aumentam de forma comprovada.
  • Quem paga a pensão: quando há queda real e comprovada de renda ou novo cenário que torne o valor original excessivo.
  • Filhos maiores: a exoneração ou alteração não é automática com a maioridade. É necessário pedido judicial com contraditório.

Quando a revisão de pensão costuma ser cabível

Mudanças no orçamento de quem paga

  • Perda relevante de renda com comprovação objetiva.
  • Doença ou incapacidade que afetem a capacidade contributiva.
  • Despesas supervenientes necessárias e comprovadas. Observação: nascimento de novo filho pode ser levado em conta, mas não reduz automaticamente a pensão. Avalia-se o conjunto de provas.

Mudanças nas necessidades de quem recebe

  • Aumento de custos com escola, saúde, terapias, moradia ou transporte.
  • Mudança de cidade que eleva despesas.
  • Doença ou deficiência que exijam gastos permanentes.

Situações de guarda e convivência

  • Mesmo na guarda compartilhada, pode haver pensão se houver desequilíbrio entre as rendas ou se um dos genitores arcar com a maior parte das despesas diretas do dia a dia.

Documentos que ajudam a comprovar a necessidade ou a possibilidade

Organize um dossiê simples. Quanto mais objetivo, melhor.

  • Renda de quem paga: holerites, pró-labores, contratos, DECORE, extratos bancários, declaração de IR, notas fiscais.
  • Despesas do filho: mensalidades e materiais escolares, plano de saúde, recibos médicos e terapêuticos, medicamentos, transporte, moradia, alimentação, vestuário.
  • Mudanças relevantes: laudos médicos, rescisão contratual, carteira de trabalho, certidões e comprovantes de nova realidade econômica.
  • Comprovantes de pagamento da pensão: recibos, comprovantes de transferência.

Passo a passo prático para pedir revisão de pensão

  1. Análise do caso. Levantamento documental e avaliação do binômio necessidade/possibilidade com base na realidade atual.
  2. Definição da estratégia. Pedido de majoração, redução ou exoneração, com atenção aos riscos e à prova disponível.
  3. Ajuizamento da ação revisional. Regra de competência: foro do domicílio do alimentando.
  4. Pedido de tutela provisória, se necessário. Em casos urgentes, é possível pedir ajuste provisório enquanto o processo tramita.
  5. Audiência de conciliação e instrução. Leve originais e cópias dos principais documentos.
  6. Sentença. A alteração, como regra, retroage à data da citação.
  7. Cumprimento. Se houver descumprimento, existem formas de execução, inclusive o rito com possibilidade de prisão civil em hipóteses legais.

Prazos, efeitos e execução

  • Quando começa a valer. Em regra, a revisão vale desde a citação no processo revisional, salvo hipóteses específicas.
  • Execução. O não pagamento pode ser cobrado. No rito de coerção pessoal, a prisão civil pode ser decretada por até 3 meses, sem quitar a dívida.
  • Títulos extrajudiciais. Acordos formalizados e homologados são exigíveis. A revisão, porém, exige ação própria quando não houver consenso.

Custos públicos e gratuidade

  • Custas processuais variam por Tribunal.
  • Gratuidade da justiça pode ser solicitada por quem comprovar insuficiência de recursos.
  • Perícias e diligências podem gerar despesas adicionais, de acordo com o caso.

Direitos, deveres e riscos

  • Boa-fé e transparência. O dever de colaboração processual vale para ambas as partes.
  • Risco de indeferimento. Sem prova suficiente de mudança relevante, o pedido pode ser negado.
  • Risco de majoração. Ao pedir redução, é preciso considerar que o juiz pode entender pela manutenção ou até aumento, se a prova contrária for robusta.
  • Retroatividade. Como a alteração tende a valer desde a citação, a demora para ajuizar pode gerar diferenças significativas.

Exemplos simples

  • Quem paga perdeu 40% da renda. Comprovantes demonstram queda persistente há 6 meses. Cabe pedir redução com base no binômio.
  • Filho iniciou terapias semanais. Despesas médicas documentadas aumentaram 30%. Cabe majoração.
  • Filho completou 18 anos e concluiu o ensino médio. Extinção não é automática. Cabe exoneração com contraditório, mostrando que não há necessidade atual.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir revisão de pensão?

Quem paga ou quem recebe, sempre que houver mudança relevante na necessidade do alimentando ou na possibilidade do alimentante.

Desde quando vale a revisão de pensão?

Em regra, a partir da citação na ação revisional.

Guarda compartilhada elimina pensão?

Não. Avalia-se a renda de cada genitor e as despesas da criança.

Posso pedir redução se fiquei desempregado?

Sim, desde que comprove a queda real de renda e a busca por recolocação. O juiz avaliará a proporcionalidade.

Filho maior perde a pensão automaticamente?

Não. É necessária decisão judicial com contraditório.

Referências oficiais

  • Código Civil — arts. 1.694 e 1.699.
  • Lei 5.478/1968 — Lei de Alimentos, art. 13, § 2º.
  • CPC/2015 — competência do art. 53, II, e execução com possibilidade de prisão civil.

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Conclusão

A revisão de pensão alimentícia é uma ferramenta para ajustar o valor ao que é justo no presente. Reúna documentos, avalie riscos e atue com rapidez, pois a citação define a partir de quando a alteração tende a valer. Se precisar, podemos analisar seu caso e indicar o melhor caminho, com discrição e foco técnico.

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