O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade para o trabalho. Mesmo sem afastar totalmente o segurado, o benefício garante apoio financeiro mensal.
Nesse post:
O que é o Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um benefício pago como indenização ao segurado que, após consolidação das lesões, sofre redução permanente na sua capacidade de trabalho. Ele não substitui o salário e pode ser acumulado com rendimentos do emprego.
Sua previsão está no artigo 86 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente
Têm direito os segurados do INSS que:
- sofreram acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional;
- apresentaram sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
- mantêm a qualidade de segurado no momento do requerimento.
Não há exigência de carência mínima para este benefício.
Valor do Auxílio-Acidente
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme o artigo 86, §1º da Lei 8.213/91.
O pagamento é feito até a concessão de uma aposentadoria, momento em que o benefício é encerrado.
Documentos necessários
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve apresentar:
- documento de identificação com foto e CPF;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
- laudos médicos que comprovem as sequelas;
- documentos que comprovem vínculo empregatício ou contribuições.
Como solicitar o Auxílio-Acidente
O pedido pode ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). O procedimento é:
- Acessar o portal Meu INSS com login gov.br;
- Selecionar a opção “Benefícios” e depois “Auxílio-Acidente”;
- Anexar os documentos digitalizados;
- Acompanhar o andamento pela própria plataforma.
Se houver necessidade, o INSS pode convocar perícia médica.
Prazo e duração
O benefício passa a ser devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença ou da consolidação das lesões, se requerido até 30 dias depois. Caso seja solicitado depois desse prazo, conta-se da data do pedido.
É pago até o início de uma aposentadoria.
Direitos e deveres do segurado
- O segurado pode continuar trabalhando.
- O benefício não impede novas contribuições.
- O segurado deve manter dados e documentos atualizados junto ao INSS.
Perguntas frequentes
Quem pode receber o Auxílio-Acidente?
Qualquer segurado que sofra sequela permanente após acidente ou doença e tenha redução da capacidade de trabalho.
É possível acumular o Auxílio-Acidente com aposentadoria?
Não. O benefício é encerrado quando o segurado se aposenta.
Preciso de carência para receber o Auxílio-Acidente?
Não. O benefício é encerrado quando o segurado se aposenta.
Preciso de carência para receber o Auxílio-Acidente?
Não. O benefício independe de carência.
O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com o salário do trabalho?
Sim. O segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício.
Conclusão
O Auxílio-Acidente é uma forma de indenização previdenciária importante para quem enfrenta redução permanente da capacidade de trabalho. Entender os requisitos, valores e documentos facilita o processo de solicitação.
Se quiser aprofundar mais sobre benefícios,





