A adoção tardia, também conhecida como adoção de crianças acima de 7 anos, é uma realidade cada vez mais discutida no Brasil. Ela representa a oportunidade de oferecer um lar amoroso e estável a crianças e adolescentes que, por diferentes razões, não foram adotados na primeira infância.
Neste artigo, vamos explicar o que é a adoção tardia, quais são os requisitos legais, os desafios e benefícios envolvidos e o que considerar antes de tomar essa decisão.
Nesse post:
O que é adoção tardia
A expressão “adoção tardia” não possui definição legal exata, mas costuma ser usada para designar a adoção de crianças ou adolescentes a partir dos 7 anos de idade. Em alguns estados, o termo é aplicado inclusive para adoções a partir dos 3 ou 6 anos, dependendo das políticas locais e da interpretação dos tribunais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), atualizado pela Lei nº 13.509/2017, garante que toda criança e adolescente tem direito à convivência familiar e comunitária. Isso significa que a idade não pode ser um fator impeditivo, ainda que crianças mais velhas encontrem mais obstáculos no processo de adoção.
Por que as crianças maiores enfrentam mais dificuldade para serem adotadas
Grande parte dos pretendentes à adoção ainda manifesta preferência por bebês ou crianças muito pequenas, o que faz com que crianças acima de 7 anos permaneçam mais tempo nas instituições de acolhimento.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria das crianças disponíveis para adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tem mais de 7 anos, enquanto a maior parte dos pretendentes busca perfis até 3 anos. Essa discrepância explica por que a chamada “adoção tardia” é um desafio social e afetivo importante.
Crianças mais velhas geralmente já passaram por diferentes situações de vulnerabilidade, acolhimento e até rompimentos familiares, o que exige dos adotantes um preparo emocional maior para lidar com a adaptação e a formação de vínculos.
Requisitos legais para adoção no Brasil
Para adotar uma criança ou adolescente, é necessário preencher alguns requisitos previstos no ECA:
- Ter pelo menos 18 anos, independentemente do estado civil.
- Ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando.
- Passar por avaliação psicossocial e curso preparatório organizados pela Vara da Infância e Juventude.
- Comprovar idoneidade moral e condições para garantir o bem-estar da criança.
- Estar habilitado no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Além disso, o processo é acompanhado por equipes técnicas do Judiciário, que avaliam a capacidade afetiva e social dos adotantes, buscando sempre o melhor interesse da criança.
Etapas e documentos necessários
Documentos exigidos:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Atestado de idoneidade moral;
- Certidões negativas cível e criminal.
Etapas principais:
- Inscrição e habilitação: o pretendente apresenta os documentos à Vara da Infância e participa de entrevistas e cursos preparatórios.
- Avaliação técnica: assistentes sociais e psicólogos analisam a aptidão emocional e estrutural dos candidatos.
- Habilitação judicial: após aprovação, o pretendente é inserido no Cadastro Nacional de Adoção.
- Aproximação e convivência: quando há compatibilidade de perfil, é iniciado o período de convivência supervisionada.
- Adoção definitiva: concluída a fase de adaptação, o juiz profere a sentença e a criança passa a ter nova certidão de nascimento, com todos os direitos de filho.
O processo é gratuito em sua etapa judicial, mas pode envolver custos indiretos com documentos, deslocamentos e acompanhamento psicológico.
Desafios e benefícios da adoção tardia
Desafios:
- Maior necessidade de acompanhamento psicológico e emocional, tanto da criança quanto dos adotantes.
- Dificuldade inicial de adaptação e construção de vínculos.
- Possíveis traumas ou resistências devido a experiências anteriores de abandono ou negligência.
Benefícios:
- Possibilidade de oferecer um novo começo a crianças que já compreendem e desejam ter uma família.
- Relação mais consciente e dialogada, já que a criança pode expressar sentimentos e participar das decisões.
- Impacto social e humano profundo, ao acolher quem normalmente enfrenta maiores barreiras no sistema de adoção.
É importante que os adotantes estejam emocionalmente preparados e abertos ao diálogo, sem expectativas idealizadas sobre a maternidade ou paternidade.
O papel do acompanhamento pós-adoção
A Lei nº 13.509/2017 determina o acompanhamento obrigatório por equipe técnica após a sentença de adoção, especialmente nos casos de adoção tardia. Esse acompanhamento tem como objetivo monitorar a adaptação familiar e oferecer suporte profissional durante os primeiros meses da nova convivência.
Além disso, muitos Tribunais de Justiça e grupos de apoio à adoção mantêm redes de suporte para famílias adotivas, que se mostram essenciais para a troca de experiências e fortalecimento dos vínculos.
Iniciativas de incentivo à adoção tardia
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Busca Ativa do CNJ, tem desenvolvido ferramentas que aproximam pretendentes e crianças que aguardam adoção, inclusive nas faixas etárias mais altas. Essa plataforma já viabilizou milhares de adoções no país.
Há também projetos legislativos em tramitação, como o PL 3.040/2023, que prevê benefício financeiro a famílias de baixa renda que adotem crianças maiores, reconhecendo o desafio e a importância social desse gesto.
Perguntas frequentes
A adoção tardia é mais difícil de ser aprovada pela Justiça?
Não. O processo segue as mesmas regras da adoção de qualquer idade. O que muda é a disponibilidade de crianças e o preparo emocional necessário dos adotantes.
Crianças mais velhas precisam consentir com a adoção?
Sim. A partir dos 12 anos, o consentimento da criança é obrigatório e deve ser ouvido pelo juiz.
Posso escolher o perfil da criança?
Sim, mas quanto mais restrito for o perfil desejado, maior tende a ser o tempo de espera. A abertura para adoção tardia costuma reduzir esse tempo.
Há acompanhamento psicológico obrigatório?
Sim, tanto na fase de habilitação quanto após a adoção, especialmente nos casos de adoção tardia.
A adoção pode ser desfeita?
A adoção é irrevogável. Só pode ser revista judicialmente em situações excepcionais, como quando há risco grave à integridade da criança.
Conclusão
A adoção tardia exige preparo emocional, paciência e compromisso, mas representa uma das formas mais belas de exercer a parentalidade de maneira consciente e transformadora.
Adotar uma criança acima de 7 anos é abrir espaço para uma nova história, marcada pela confiança e pela reconstrução de vínculos familiares.





