Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: É Possível Fazer?

Pacto antenupcial em união estável convertida em casamento representado por duas alianças douradas sobre fundo claro.
Duas alianças simbolizando a formalização do regime de bens por pacto antenupcial na conversão de união estável em casamento.

Você já ouviu falar que é possível converter uma união estável em casamento diretamente no cartório, sem precisar realizar uma nova cerimônia? Essa é uma alternativa cada vez mais procurada por casais que já convivem há anos e desejam formalizar juridicamente sua relação. Mas surge uma dúvida muito comum: é possível fazer um pacto antenupcial nessa conversão?

Essa é uma questão importante, especialmente porque o pacto antenupcial define o regime de bens que vai reger o casamento — e ele precisa seguir regras específicas previstas no Código Civil.
Neste artigo, vamos explicar quando o pacto é necessário, quando pode ser dispensado e como deve ser formalizado em casos de união estável convertida em casamento.

O que é o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento, por meio de escritura pública em cartório, onde o casal define como será administrado o patrimônio durante e após o casamento. Ele é o instrumento que permite escolher regimes de bens diferentes da comunhão parcial, que é o regime legal padrão no Brasil.

Em termos simples, o pacto serve para garantir segurança jurídica ao casal, deixando claro o que pertence a cada um e como será feita a administração dos bens.
O artigo 1.653 do Código Civil determina que:

“É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”

Ou seja: o pacto precisa ser formalizado em cartório e somente tem validade após o casamento ser efetivado.

Como funciona a União Estável e o Regime de Bens

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Ela ocorre quando duas pessoas passam a conviver de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família, sem necessariamente ter celebrado um casamento civil.

Por padrão, o regime de bens que rege a união estável é o mesmo do casamento: comunhão parcial de bens.
Mas o casal pode optar por outro regime (como separação total ou comunhão universal), desde que isso esteja previsto em contrato de convivência feito por escritura pública.

Esse contrato é o que se chama de pacto de convivência — e ele funciona, na prática, como um pacto antenupcial para a união estável.

O que é a Conversão de União Estável em Casamento

O artigo 1.726 do Código Civil prevê expressamente que:

“A união estável poderá converter-se em casamento, mediante requerimento dos companheiros ao juiz e assento no registro civil.”

Atualmente, esse procedimento é administrativo, realizado diretamente no cartório de registro civil.
Em resumo, o casal solicita a conversão e, após verificação dos documentos, o cartório lavra o assento de casamento, sem necessidade de celebração formal com cerimônia.

Essa conversão é especialmente útil para casais que já vivem juntos e desejam apenas oficializar juridicamente o vínculo, sem alterar a rotina de convivência.

Pacto Antenupcial em União Estável Convertida em Casamento: Quando é Necessário?

Essa é a principal dúvida. A resposta depende da situação anterior do casal e de qual regime de bens desejam manter ou adotar.

Vamos analisar os cenários possíveis.

1. O casal já tinha contrato de convivência formalizado

Se o casal já firmou escritura pública de união estável, definindo o regime de bens (por exemplo, separação total ou comunhão universal), não será necessário fazer novo pacto antenupcial ao converter a união em casamento.

Isso porque a escritura pública já é um título formal que define o regime de bens.
Na prática, o cartório aproveitará esse contrato para registrar o regime no assento de casamento.

Exemplo prático:
Cláudia e Henrique viveram em união estável com regime de separação total de bens, definido por escritura pública. Ao converterem essa união em casamento, mantêm o mesmo regime — portanto, não precisam lavrar novo pacto antenupcial.

2. O casal vivia em união estável sem contrato formal

Se o casal nunca formalizou a união estável por escritura pública ou decisão judicial, presume-se que o regime aplicado foi o da comunhão parcial de bens.
Nesse caso, ao converterem a união em casamento, o regime continuará o mesmo — a menos que o casal deseje alterá-lo.

Se quiserem adotar qualquer outro regime, será obrigatória a lavratura de um pacto antenupcial por escritura pública, antes do registro do casamento.

Exemplo prático:
Daniel e Luiza viviam em união estável sem contrato. Agora decidiram converter em casamento e querem adotar separação total de bens.
Para isso, precisarão fazer pacto antenupcial em cartório, já que o novo regime é diferente do legal.

3. O casal quer mudar o regime de bens na conversão

Caso o casal já tenha definido um regime durante a união estável e deseje mudar na conversão, a regra também é clara:
precisa fazer novo pacto antenupcial, pois a mudança representa uma nova convenção patrimonial.

O novo pacto deve ser lavrado antes da conversão, para que o cartório registre o casamento já com o novo regime.

Como Fazer o Pacto Antenupcial na Conversão

A seguir, veja os passos práticos para quem vai converter a união estável em casamento e precisa fazer o pacto:

  1. Decidam o regime de bens desejado.
    • Comunhão parcial (regime legal padrão)
    • Comunhão universal
    • Separação total
    • Participação final nos aquestos
  2. Procurem um cartório de notas.
    • É onde o pacto antenupcial é feito por escritura pública.
    • Devem comparecer com documentos pessoais e, se possível, com cópia da escritura da união estável (quando houver).
  3. Elaborem o pacto com cláusulas claras.
    • O pacto deve indicar o regime escolhido e as regras sobre administração dos bens.
    • Não pode conter cláusulas que contrariem a lei, como renúncia à herança ou dispensa de alimentos.
  4. Registrem o pacto.
    • Depois de lavrado, o pacto deve ser apresentado ao cartório de registro civil no momento do pedido de conversão.
    • O regime de bens escolhido será anotado no assento de casamento.
  5. Guarde uma via autenticada.
    • Esse documento é importante para comprovar o regime escolhido em eventual processo futuro, inventário ou partilha.

Cuidados e Limites do Pacto Antenupcial

Embora o pacto dê liberdade para o casal organizar sua vida patrimonial, há limites legais que precisam ser respeitados:

  • O pacto não pode contrariar normas de ordem pública ou disposições obrigatórias do Código Civil.
  • Cláusulas que renunciem à herança ou dispensem completamente o dever de prestar alimentos são nulas.
  • O pacto também não pode prejudicar credores ou terceiros de boa-fé.
  • Casais em que um dos cônjuges tenha mais de 70 anos estão sujeitos ao regime obrigatório de separação de bens (art. 1.641, II, do Código Civil).

Esses cuidados garantem que o pacto seja válido e produza efeitos jurídicos plenos.

É Possível Fazer o Pacto Depois da Conversão?

Essa é uma dúvida recorrente.
A resposta é: não. O pacto antenupcial só pode ser feito antes do casamento.

Depois de celebrado o casamento, a única forma de mudar o regime de bens é por meio de ação judicial, com autorização do juiz e prova de que não há prejuízo para terceiros (art. 1.639, §2º, do Código Civil).

Por isso, é essencial definir e formalizar o regime de bens antes de converter a união em casamento, para evitar custos e burocracia futura.

Exemplos de Situações Comuns

SituaçãoRegime da União EstávelFormalizaçãoRegime Desejado no CasamentoPacto Necessário?
Casal com escritura pública de união estável em separação totalSeparação totalEscritura públicaManter separação totalNão
Casal sem contrato formalComunhão parcial (presumida)Não formalizadaComunhão parcialNão
Casal sem contrato formalComunhão parcial (presumida)Não formalizadaComunhão universalSim
Casal com contrato particular não registradoSeparação totalContrato particularManter separação totalSim
Casal com união estável públicaComunhão parcialEscritura públicaAlterar para separação totalSim

Documentos Necessários

Para converter a união estável em casamento com pacto antenupcial, geralmente são exigidos:

  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão da escritura de união estável (se houver);
  • Pacto antenupcial (quando houver alteração de regime).

Esses documentos são apresentados ao cartório de registro civil responsável pela conversão.

Fonte Externa Relevante

Resumo Final – Checklist Rápido

  • ✅ É possível converter união estável em casamento diretamente no cartório.
  • ✅ Se o casal já tiver escritura pública definindo o regime de bens, não precisa de novo pacto.
  • ✅ Se não houver contrato anterior e o casal quiser regime diferente do legal, é necessário pacto antenupcial.
  • ✅ O pacto deve ser feito antes da conversão, por escritura pública.
  • ✅ Mudanças posteriores exigem autorização judicial.
  • ✅ Cláusulas que contrariem a lei ou prejudiquem terceiros são inválidas.

Perguntas Frequentes

É obrigatório fazer pacto antenupcial para converter união estável em casamento?

Não. Só é necessário se o casal quiser mudar o regime de bens ou formalizar um contrato que ainda não existia.

O contrato de união estável serve como pacto antenupcial?

Sim, desde que tenha sido feito por escritura pública e conste expressamente o regime de bens.

É possível alterar o regime depois do casamento?

Somente por meio de ação judicial, com autorização do juiz e prova de que não há prejuízo a terceiros.

Casais com mais de 70 anos podem escolher outro regime?

Não. Nesses casos, o regime de separação obrigatória é imposto por lei.

A conversão tem efeitos retroativos?

Em regra, o casamento tem efeitos a partir da data da conversão, não retroativamente à data do início da união estável.

Conclusão

Sim, é possível fazer pacto antenupcial em união estável convertida em casamento, desde que seja formalizado antes da conversão e por escritura pública.
A exigência ou dispensa do pacto dependerá do que já foi estabelecido na união estável e se o casal pretende manter ou alterar o regime de bens.

A formalização correta evita questionamentos futuros e garante segurança jurídica ao casal.
Se você e seu companheiro(a) estão planejando converter a união estável em casamento, procure orientação jurídica para escolher o regime mais adequado e entender se será necessário lavrar o pacto.

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