Você sabia que nem todo casamento segue automaticamente as mesmas regras patrimoniais? Muitas pessoas acreditam que basta converter uma união estável em casamento e tudo estará resolvido. Mas será que é possível fazer um pacto antenupcial quando o casal já vivia em união estável e decide oficializar a relação no cartório?
Nesse post:
Essa é uma dúvida muito comum entre casais que convivem há anos e decidem formalizar a relação. Afinal, a escolha do regime de bens é um dos pontos mais importantes, pois impacta diretamente na divisão de patrimônio, herança e até dívidas.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara como funciona o pacto antenupcial na união estável convertida em casamento, se ele é permitido pela lei, quais os requisitos, riscos e alternativas.
O que é o pacto antenupcial?
Antes de responder à pergunta principal, precisamos entender o que significa esse documento.
O pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos antes do casamento para definir regras sobre o patrimônio do casal. Ele serve para escolher um regime de bens diferente do padrão da lei, que no Brasil é a comunhão parcial de bens.
Isso significa que:
- Sem pacto, aplica-se automaticamente a comunhão parcial.
- Com pacto, o casal pode optar por outro regime, como separação total de bens, comunhão universal ou participação final nos aquestos.
- O pacto precisa ser feito por escritura pública em cartório e só tem validade se o casamento for celebrado depois.
👉 Se quiser se aprofundar nesse tema, recomendo a leitura do artigo já publicado aqui no blog: Pacto Antenupcial: O Que É e Por Que Fazer?.
União estável e casamento: são a mesma coisa?
Muita gente pensa que união estável e casamento são exatamente iguais. Apesar de terem muitas semelhanças, a lei faz distinções importantes.
- União estável: é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
- Casamento: é o ato formal, celebrado no cartório, que gera um registro civil e efeitos jurídicos imediatos.
Ambos garantem direitos semelhantes em relação à sucessão (herança), pensão, alimentos e direitos previdenciários. Mas existe uma diferença prática:
- Na união estável, o regime de bens é a comunhão parcial, salvo se o casal firmar um contrato de convivência escolhendo outro.
- No casamento, o regime pode ser alterado com um pacto antenupcial, desde que seja firmado antes da celebração.
Essa diferença é fundamental para entender o tema deste artigo.
É possível fazer pacto antenupcial em união estável convertida em casamento?
Aqui está a resposta objetiva: sim, é possível, mas com algumas limitações.
Quando um casal vive em união estável e decide convertê-la em casamento, a lei permite que eles escolham um regime de bens diferente do que vigorava até então. Para isso, é necessário lavrar um pacto antenupcial no momento da habilitação para o casamento.
Porém, existem algumas situações a considerar:
- Se nunca houve contrato de convivência na união estável: o casal vivia automaticamente sob a comunhão parcial de bens. Nesse caso, ao casar, pode escolher outro regime e firmar o pacto antenupcial normalmente.
- Se já havia contrato de convivência: e nele foi estabelecido um regime de bens, esse regime prevalece até a data da conversão. Mas, ao casar, o casal pode optar por um novo regime, desde que formalize em cartório por meio do pacto.
- Sobre os efeitos patrimoniais: é importante destacar que o novo regime de bens vale a partir do casamento, não retroage para o período da união estável.
Ou seja: se durante a união estável o casal adquiriu bens, eles seguirão as regras do regime anterior. Apenas os bens adquiridos após o casamento estarão submetidos ao novo regime definido no pacto.
Exemplo prático
Imagine que João e Maria vivem em união estável há 8 anos. Durante esse período, não fizeram contrato de convivência, então vigorava a comunhão parcial de bens.
Agora, eles decidem converter a união estável em casamento e querem adotar a separação total de bens. Para isso:
- Precisam ir ao cartório, fazer o pacto antenupcial em escritura pública e apresentá-lo no processo de habilitação para o casamento.
- Todos os bens adquiridos até a data do casamento continuam sendo regidos pela comunhão parcial.
- Os bens adquiridos depois do casamento passam a seguir a separação total.
Isso evita muitos conflitos futuros e garante segurança jurídica.
Base legal e entendimento dos tribunais
A possibilidade de escolher novo regime de bens ao converter união estável em casamento encontra respaldo:
- Código Civil, art. 1.725: na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário.
- Código Civil, art. 1.639: os noivos podem estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, por meio de pacto antenupcial.
- STJ – Superior Tribunal de Justiça: decisões recentes confirmam que é válido firmar pacto antenupcial no casamento decorrente de conversão, desde que respeitados os efeitos anteriores da união estável.
Esses fundamentos dão segurança jurídica ao casal.
👉 Para aprofundar esse ponto, vale ler nosso artigo: Pacto Antenupcial Pode Ser Modificado Após o Casamento? Veja o Que a Lei Permite.
Diferença entre contrato de convivência e pacto antenupcial
É comum confundir esses dois instrumentos. Veja as diferenças:
- Contrato de convivência: feito durante a união estável, define o regime de bens e outras regras de convivência.
- Pacto antenupcial: feito antes do casamento, define o regime de bens para o matrimônio.
Se a união estável é convertida em casamento, o pacto antenupcial substitui o contrato de convivência dali em diante.
Cuidados na hora de firmar um pacto antenupcial após união estável
Alguns pontos merecem atenção especial:
- O pacto deve ser lavrado em cartório de notas.
- É preciso registrar o pacto no cartório de registro de imóveis para que tenha eficácia perante terceiros.
- O regime definido só vale a partir do casamento, não retroage.
- Caso já existam bens, é importante deixar claro como será feita a divisão do período da união estável.
Vantagens de fazer um pacto antenupcial na conversão
- Liberdade de escolha: o casal pode adotar o regime que mais se adapta à realidade atual.
- Segurança jurídica: evita discussões futuras em caso de separação ou falecimento.
- Organização patrimonial: ajuda a proteger o patrimônio de cada cônjuge.
- Harmonia: reduz conflitos e inseguranças entre os parceiros.
Onde e como fazer?
- Dirigir-se a um cartório de notas com documentos pessoais.
- Solicitar a lavratura da escritura pública de pacto antenupcial.
- Apresentar o pacto no cartório de registro civil junto com a habilitação para o casamento.
- Registrar no cartório de imóveis para que tenha eficácia contra terceiros.
👉 Veja também nosso artigo complementar: Como Fazer um Pacto Antenupcial: Documentos Necessários e Custo.
Conclusão
Sim, é possível fazer pacto antenupcial em união estável convertida em casamento. Esse instrumento é essencial para que o casal tenha autonomia na escolha do regime de bens, trazendo segurança e clareza sobre os efeitos patrimoniais.
O ponto-chave é entender que o pacto só produz efeitos a partir do casamento, respeitando as regras aplicadas à união estável até então.
Se você e seu parceiro estão pensando em oficializar a união, avaliar o regime de bens com antecedência é um passo fundamental para evitar surpresas no futuro.
Checklist final
- O pacto antenupcial só tem validade se for feito antes do casamento.
- Na conversão de união estável, é possível firmar o pacto.
- Os efeitos patrimoniais anteriores permanecem sob as regras da união estável.
- É necessário lavrar em cartório e registrar para ter eficácia perante terceiros.
- O pacto garante liberdade, segurança e organização ao casal.
Perguntas frequentes:
Já vivo em união estável, posso mudar o regime de bens ao casar?
Sim, desde que seja feito pacto antenupcial antes da celebração do casamento.
O pacto retroage para os bens adquiridos na união estável?
Não. Ele vale apenas a partir do casamento.
Preciso cancelar o contrato de convivência para fazer pacto antenupcial?
Não. O pacto substituirá o contrato automaticamente a partir do casamento.
É obrigatório registrar o pacto no cartório de imóveis?
Sim, para que ele produza efeitos contra terceiros.
Qual o custo aproximado?
Depende do cartório de cada estado, mas geralmente envolve taxas de lavratura e registro.
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