A guarda provisória é uma medida judicial que busca proteger a criança ou adolescente durante o período de transição familiar, garantindo estabilidade e segurança até a decisão definitiva do juiz. É comum em separações litigiosas ou quando há risco imediato ao bem-estar do menor.
Nesse post:
O que é a guarda provisória
A guarda provisória transfere temporariamente o cuidado da criança ou adolescente a um dos genitores, parente ou terceiro, enquanto o processo de guarda definitiva ainda está em andamento. Seu objetivo é preservar o melhor interesse da criança, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 33).
A decisão pode ser concedida liminarmente, ou seja, antes mesmo da outra parte ser ouvida, quando há urgência comprovada, como situações de violência, negligência ou instabilidade familiar.
Quando é aplicada
A guarda provisória é comum em três situações principais:
- Separações litigiosas: quando os pais não entram em acordo sobre com quem o filho deve morar.
- Situações de risco: como violência doméstica, dependência química, abandono ou negligência.
- Adoção ou tutela: enquanto o processo de adoção é analisado, a guarda provisória pode ser concedida ao futuro responsável legal.
Quem pode pedir
Podem requerer a guarda provisória:
- O pai ou a mãe que comprovar melhores condições de cuidado.
- Avós, tios, padrastos, madrastas ou terceiros com vínculo afetivo e estabilidade.
- O Ministério Público, em defesa do interesse da criança.
O juiz sempre prioriza o bem-estar do menor, analisando fatores como vínculo afetivo, rotina, condições financeiras e ambiente familiar.
Critérios analisados pelo juiz
Na decisão sobre guarda provisória, o magistrado considera:
- Indícios de que o requerente poderá oferecer ambiente seguro e adequado.
- Risco de prejuízo à criança se a medida não for concedida.
- Condições materiais, emocionais e psicológicas das partes envolvidas.
- Relatórios de assistentes sociais ou parecer psicossocial, quando disponíveis.
Prazos e limites
A guarda provisória não tem prazo fixo na lei. Ela perdura enquanto o processo de guarda definitiva estiver em curso ou até que surjam novos fatos que justifiquem sua revisão.
O juiz pode revogar ou alterar a medida se houver descumprimento de deveres ou mudanças no contexto familiar, sempre visando o melhor interesse do menor.
Documentos necessários
Para pedir a guarda provisória, normalmente são exigidos:
- Documentos pessoais do requerente e da criança.
- Comprovante de residência.
- Certidão de nascimento do menor.
- Provas de vínculo afetivo e de condições adequadas de moradia e sustento.
- Relatórios médicos, escolares ou laudos que indiquem risco ou necessidade da medida.
Custos e procedimentos
O pedido deve ser feito por meio de advogado ou Defensoria Pública. O valor das custas processuais varia conforme o tribunal do estado, podendo haver gratuidade judiciária quando a parte comprovar insuficiência de recursos.
Direitos e deveres
Quem recebe a guarda provisória deve zelar pela saúde, educação, segurança e convívio familiar da criança.
Mesmo durante a guarda provisória, o outro genitor mantém o direito de visitas, salvo restrição judicial.
Perguntas frequentes
A guarda provisória pode ser compartilhada?
Sim. O juiz pode estabelecer guarda provisória compartilhada se houver diálogo mínimo entre os pais e ausência de risco à criança.
Quanto tempo dura a guarda provisória?
Não há prazo determinado. Ela permanece válida até a decisão definitiva ou até que o juiz modifique a medida.
É possível perder a guarda provisória?
Sim, caso se comprove negligência, maus-tratos ou descumprimento dos deveres de cuidado e convivência.
É preciso advogado para pedir guarda provisória?
Sim. O pedido deve ser feito com o auxílio de um advogado ou pela Defensoria Pública.
A guarda provisória dá direito à pensão alimentícia?
Sim. A pensão pode ser fixada junto com a guarda provisória, conforme a necessidade da criança e a possibilidade financeira do outro genitor.
Conclusão
A guarda provisória é um instrumento importante para proteger crianças em períodos de conflito familiar, garantindo estabilidade até que o juiz decida sobre a guarda definitiva. Cada caso é analisado individualmente, sempre com foco no melhor interesse do menor.
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