Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro não cumpre o regime de visitas estabelecido judicialmente, a rotina da criança é diretamente afetada, assim como o vínculo com o genitor que é privado da convivência. A guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, deve sempre garantir o melhor interesse do menor, e o descumprimento do regime de visitas é uma violação grave a esse princípio.
Nesse post:
O que é o regime de visitas e qual sua relação com a guarda
O regime de visitas é o conjunto de dias e horários em que o genitor que não detém a guarda convive com o filho. Ele pode ser definido em acordo homologado judicialmente ou em sentença proferida pelo juiz. A guarda, por sua vez, determina quem é o responsável legal pelos cuidados cotidianos da criança. Mesmo quando há guarda unilateral, o genitor não guardião mantém o direito de conviver com o filho.
Esse direito está previsto no artigo 1.589 do Código Civil, que assegura a visitação e o acompanhamento da manutenção e educação da criança. O direito de convivência também se estende aos avós, quando o juiz entender que isso contribui para o bem-estar da criança.
Quando há descumprimento do regime de visitas
O descumprimento pode ocorrer tanto por parte de quem detém a guarda quanto por parte de quem tem o direito de visita. Alguns exemplos comuns são: impedir o outro genitor de ver o filho, alterar os horários combinados sem justificativa, não buscar ou não devolver a criança nos horários determinados, ou ainda desrespeitar regras impostas judicialmente.
Esse tipo de conduta pode configurar descumprimento de ordem judicial, passível de medidas legais, especialmente quando a guarda foi fixada por sentença ou acordo homologado.
O que fazer quando o ex não cumpre o regime de visitas
O primeiro passo é tentar resolver o impasse de forma dialogada, com registro das tentativas de contato. Quando isso não for possível, o caminho adequado é procurar o Judiciário. É possível apresentar um pedido de cumprimento de sentença, exigindo que o regime seja respeitado. Em casos mais graves, o juiz pode aplicar advertência, multa ou até mesmo rever a guarda, se entender que há risco à criança.
É importante reunir provas, como mensagens, conversas ou testemunhas, demonstrando que o outro genitor está impedindo a convivência ou descumprindo os horários. Isso ajuda a instruir o pedido judicial e fortalece o caso.
Quando o descumprimento é constante
Se o desrespeito ao regime for frequente, o juiz pode reavaliar a guarda, determinando nova modalidade (por exemplo, alterar de compartilhada para unilateral). Essa decisão, no entanto, depende da análise do contexto familiar e do que for mais adequado à criança.
Medidas alternativas e conciliação
Antes de recorrer a medidas mais severas, o juiz pode encaminhar os pais para audiência de mediação, buscando restabelecer o diálogo. Essa etapa é comum e pode evitar conflitos prolongados, especialmente quando ainda há possibilidade de entendimento entre as partes.
Documentos e provas importantes
- Cópia da decisão judicial que define o regime de visitas.
- Registros de mensagens ou e-mails que mostrem as tentativas de contato.
- Print de conversas em que o outro genitor recusa ou impede a visita.
- Testemunhos de familiares ou pessoas que presenciaram o descumprimento.
Esses documentos são fundamentais para comprovar o descumprimento e proteger o direito de convivência da criança.
Perguntas frequentes
Posso registrar boletim de ocorrência se meu ex impedir as visitas?
Sim. O registro policial serve como prova de descumprimento e pode ser usado no processo, mas o B.O. não substitui a medida judicial.
O juiz pode mudar a guarda por causa do descumprimento?
Pode, caso entenda que a conduta prejudica o bem-estar da criança e que a mudança é necessária para garantir a convivência saudável.
Existe multa para quem descumpre o regime?
Sim. O juiz pode fixar multa por descumprimento reiterado, mas cada caso é avaliado individualmente.
Posso impedir meu ex de ver o filho se ele atrasar pensão?
Não. O direito de convivência é independente do pagamento da pensão e deve ser preservado.
O que acontece se o pai ou mãe que visita não devolver a criança?
Esse comportamento pode configurar retenção indevida e deve ser comunicado imediatamente ao juízo responsável pela guarda.
Conclusão
O descumprimento do regime de visitas é uma situação sensível que afeta não apenas os genitores, mas principalmente a criança. Por isso, é fundamental agir com cautela, reunir provas e buscar orientação jurídica adequada. Um advogado de família pode analisar o caso e indicar a melhor medida judicial, seja para exigir o cumprimento da decisão, rever a guarda ou solicitar medidas protetivas quando necessário.
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