A pensão alimentícia é um direito essencial das crianças e adolescentes e está diretamente ligada ao dever de sustento e à convivência familiar equilibrada. Quando um dos genitores tenta afastar o filho do outro, surge a chamada alienação parental, prática que pode comprometer o bem-estar emocional e até afetar a relação entre pensão, guarda e convivência.
Nesse post:
O que é alienação parental
A alienação parental é uma interferência psicológica provocada por um dos pais, ou por alguém que detenha a guarda da criança, com o objetivo de dificultar ou impedir o vínculo com o outro genitor. A Lei nº 12.318/2010 regulamenta essa conduta e prevê medidas para prevenir e punir tais práticas.
Essas atitudes geralmente ocorrem em contextos de separação litigiosa ou disputas por guarda, e causam grande prejuízo emocional aos filhos, que podem desenvolver sentimentos de culpa, rejeição e confusão afetiva.
Principais sinais de alienação parental
- Críticas constantes ao outro genitor na frente da criança.
- Impedir ou dificultar visitas e contatos telefônicos.
- Omissão de informações sobre saúde, escola e rotina.
- Mudança de domicílio sem comunicação prévia.
- Incentivo para que o filho rejeite o outro genitor.
Esses sinais devem ser observados com atenção. Quando identificados, é importante buscar orientação jurídica especializada para que medidas adequadas sejam tomadas.
Medidas legais cabíveis
Quando há indícios de alienação parental, a Justiça pode determinar providências conforme a gravidade do caso. A Lei nº 12.318/2010 autoriza o juiz a aplicar medidas como advertência, ampliação do convívio familiar, alteração da guarda e até suspensão da autoridade parental.
Em situações que envolvem crianças e adolescentes, o depoimento deve seguir os protocolos da Lei nº 13.431/2017, conforme determinado pela Lei nº 14.340/2022, garantindo proteção psicológica e segurança emocional durante o processo.
Relação entre alienação parental e pensão alimentícia
Embora a alienação parental não suspenda automaticamente o pagamento da pensão alimentícia, ela pode interferir no relacionamento entre pais e filhos, influenciando decisões futuras sobre guarda e convivência. A pensão é um direito da criança, e seu não pagamento pode gerar consequências legais, independentemente de conflitos entre os pais.
A Justiça tende a tratar a alienação parental e a pensão alimentícia como questões distintas, mas ambas refletem o mesmo princípio: o melhor interesse do menor. Portanto, mesmo em situações de conflito, é fundamental que o genitor continue cumprindo suas obrigações financeiras e busque a via judicial adequada para restabelecer o convívio.
Como agir diante da alienação parental
- Reúna provas (mensagens, e-mails, testemunhos, registros escolares).
- Mantenha contato respeitoso e equilibrado com o outro genitor.
- Busque apoio psicológico para a criança e para si.
- Procure orientação jurídica especializada para pedir as medidas cabíveis.
Perguntas frequentes
A alienação parental é crime?
Não. A Lei nº 12.318/2010 prevê sanções cíveis, mas não há tipificação penal específica.
O genitor alienado pode perder a guarda?
Sim, se comprovada a prática reiterada de alienação parental, o juiz pode alterar a guarda para proteger o interesse do filho.
A pensão alimentícia pode ser suspensa nesses casos?
Não. A pensão é direito da criança e deve continuar sendo paga, mesmo em casos de alienação parental.
Como provar a alienação parental?
Por meio de laudos psicológicos, testemunhas, conversas e registros que demonstrem a tentativa de afastar a criança do outro genitor.
Conclusão
A alienação parental é uma prática grave que compromete o equilíbrio emocional e o desenvolvimento saudável das crianças. É fundamental agir com orientação jurídica especializada e manter o foco na proteção dos filhos.
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