Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Criança vestida com roupa formal segurando dinheiro, simbolizando benefícios do INSS como o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um direito do trabalhador que sofreu sequelas permanentes e precisa de suporte financeiro.


O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS quando o trabalhador sofre um acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade para o trabalho. Mesmo sem afastar totalmente o segurado, o benefício garante apoio financeiro mensal.

O que é o Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício pago como indenização ao segurado que, após consolidação das lesões, sofre redução permanente na sua capacidade de trabalho. Ele não substitui o salário e pode ser acumulado com rendimentos do emprego.

Sua previsão está no artigo 86 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente

Têm direito os segurados do INSS que:

  • sofreram acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional;
  • apresentaram sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
  • mantêm a qualidade de segurado no momento do requerimento.

Não há exigência de carência mínima para este benefício.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme o artigo 86, §1º da Lei 8.213/91.
O pagamento é feito até a concessão de uma aposentadoria, momento em que o benefício é encerrado.

Documentos necessários

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve apresentar:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso;
  • laudos médicos que comprovem as sequelas;
  • documentos que comprovem vínculo empregatício ou contribuições.

Como solicitar o Auxílio-Acidente

O pedido pode ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). O procedimento é:

  1. Acessar o portal Meu INSS com login gov.br;
  2. Selecionar a opção “Benefícios” e depois “Auxílio-Acidente”;
  3. Anexar os documentos digitalizados;
  4. Acompanhar o andamento pela própria plataforma.

Se houver necessidade, o INSS pode convocar perícia médica.

Prazo e duração

O benefício passa a ser devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença ou da consolidação das lesões, se requerido até 30 dias depois. Caso seja solicitado depois desse prazo, conta-se da data do pedido.
É pago até o início de uma aposentadoria.

Direitos e deveres do segurado

  • O segurado pode continuar trabalhando.
  • O benefício não impede novas contribuições.
  • O segurado deve manter dados e documentos atualizados junto ao INSS.

Perguntas frequentes

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Qualquer segurado que sofra sequela permanente após acidente ou doença e tenha redução da capacidade de trabalho.

É possível acumular o Auxílio-Acidente com aposentadoria?

Não. O benefício é encerrado quando o segurado se aposenta.

Preciso de carência para receber o Auxílio-Acidente?

Não. O benefício é encerrado quando o segurado se aposenta.

Preciso de carência para receber o Auxílio-Acidente?

Não. O benefício independe de carência.

O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com o salário do trabalho?

Sim. O segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício.

Conclusão

O Auxílio-Acidente é uma forma de indenização previdenciária importante para quem enfrenta redução permanente da capacidade de trabalho. Entender os requisitos, valores e documentos facilita o processo de solicitação.
Se quiser aprofundar mais sobre benefícios,

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