Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge: Quando é Devida e Como Funciona

Casal pensativo sobre pensão para ex-cônjuge após o divórcio, refletindo sobre direitos e obrigações.
A pensão para ex-cônjuge é devida em casos específicos. Entenda como funciona esse direito após o divórcio.

A pensão alimentícia para ex-cônjuge gera muitas dúvidas e não deve ser confundida com a pensão destinada aos filhos. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, ela não é automática e só é concedida em situações específicas, avaliadas pelo juiz de acordo com os critérios de necessidade e possibilidade.

O que é a pensão alimentícia para ex-cônjuge

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e pode ser requerida por quem não tem condições de se sustentar. No caso de ex-cônjuges, a obrigação surge apenas quando um deles comprova dificuldade financeira e o outro demonstra capacidade de contribuir.

Quando a pensão alimentícia para ex-cônjuge é devida

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão entre ex-cônjuges é medida excepcional. Na maioria dos casos, ela é fixada de forma temporária, garantindo tempo para que a pessoa volte ao mercado de trabalho ou reorganize sua vida. A pensão vitalícia só é concedida em situações específicas, como idade avançada, doença grave ou incapacidade para o trabalho.

Exemplos práticos

  • Ex-cônjuge que deixou a carreira profissional para se dedicar exclusivamente à família e precisa de um período de adaptação para voltar a trabalhar.
  • Ex-cônjuge idoso ou com enfermidade que o impede de exercer atividade remunerada.

Requisitos para a concessão

O juiz só pode conceder pensão se dois fatores estiverem presentes:

  1. Necessidade de quem pede, demonstrada por documentos ou provas.
  2. Capacidade financeira de quem deve pagar, avaliada a partir da sua renda.

Além disso, deve existir equilíbrio entre o valor fixado e a realidade das partes.

Qual a duração da pensão para ex-cônjuge

Em regra, a pensão é temporária e dura apenas o período necessário para que a parte beneficiada consiga se sustentar. A vitalícia é exceção e depende de prova de incapacidade permanente ou de circunstâncias muito específicas.

Documentos normalmente exigidos

  • Documentos de identificação.
  • Comprovantes de renda.
  • Laudos médicos, se houver alegação de incapacidade.
  • Provas de desemprego ou dificuldade de inserção no mercado.

Relação com a pensão de filhos

É importante destacar que a pensão entre ex-cônjuges não substitui a pensão alimentícia devida aos filhos. São situações distintas que podem coexistir, desde que respeitados os critérios legais.

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Perguntas frequentes

A pensão alimentícia para ex-cônjuge é obrigatória?

Não. Ela só é concedida quando existe necessidade comprovada de um dos ex-cônjuges e possibilidade de pagamento pelo outro.

Por quanto tempo dura a pensão para ex-cônjuge?

Normalmente, é fixada por tempo limitado. Só em casos excepcionais pode ser vitalícia.

Se o ex-cônjuge casar de novo, a pensão continua?

Não. O novo casamento ou união estável encerra o direito à pensão alimentícia.

Conclusão

A pensão alimentícia para ex-cônjuge não é regra e só é concedida em situações específicas. O juiz analisa sempre a necessidade de quem pede e a capacidade de quem deve pagar, sendo na maior parte dos casos temporária e excepcionalmente vitalícia.

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