A guarda dos filhos é um dos temas mais delicados em um divórcio ou separação. A decisão sobre quem ficará responsável pela criança pode impactar profundamente sua rotina e bem-estar. Mas qual é a melhor opção: guarda unilateral ou compartilhada?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a guarda compartilhada tem sido cada vez mais adotada no Brasil, representando cerca de 26% dos casos em 2022. Esse número vem crescendo desde a promulgação da Lei 13.058/2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, salvo em casos excepcionais.
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre os tipos de guarda, sempre priorizando o melhor interesse da criança. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre guarda unilateral e guarda compartilhada, o que diz a lei e em quais situações pode haver mudanças.
Nesse post…
O Que É Guarda Unilateral?
A guarda unilateral acontece quando apenas um dos pais é responsável pelas decisões sobre a vida do filho, enquanto o outro mantém o direito de visita e a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Quando a Guarda Unilateral é Concedida?
A guarda unilateral pode ser concedida nos seguintes casos:
- Quando um dos pais não tem interesse ou condições de assumir responsabilidades;
- Quando há risco para a criança, como histórico de violência ou abandono;
- Quando há consenso entre os pais e o juiz considera que essa é a melhor opção.
Direitos e Deveres do Pai que Não Tem a Guarda
Mesmo sem a guarda, o outro genitor tem direitos, como:
- Acompanhar a vida escolar e médica da criança;
- Ter visitas regulares conforme decisão judicial;
- Opinar sobre questões importantes da vida do filho.
O Que É Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo preferencial no Brasil, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse modelo, ambos os pais participam das decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele resida predominantemente com um deles.
Quando a Guarda Compartilhada é Aplicada?
- Quando ambos os pais têm condições de cuidar da criança;
- Quando não há conflito grave entre os genitores que possa prejudicar o menor;
- Quando a guarda unilateral não é necessária para proteger o bem-estar do filho.
Benefícios da Guarda Compartilhada
- Maior equilíbrio na criação dos filhos;
- Decisões conjuntas, garantindo maior participação dos dois pais;
- Menos impacto emocional para a criança, mantendo contato frequente com ambos.
Afinal, qual a melhor escolha: guarda unilateral ou compartilhada? Para te ajudar a visualizar as principais diferenças, preparamos esta tabela. Assim, você pode comparar os detalhes e tomar uma decisão mais informada.
Característica | Guarda Unilateral | Guarda Compartilhada |
---|---|---|
Decisões sobre o filho | Apenas um dos pais | Ambos os pais |
Residência da criança | Com um dos pais | Pode ser flexível |
Participação na criação | Limitada ao genitor sem guarda | Igualitária |
Preferência legal | Apenas em casos específicos | Regra geral pela lei |
Possibilidade de alteração | Sim, se houver justificativa | Sim, se houver conflitos |
Quando é Possível Mudar o Tipo de Guarda?
A alteração da guarda pode ocorrer sempre que houver justificativa para proteger o melhor interesse da criança. Algumas situações comuns incluem:
- Mudança de comportamento do genitor responsável (como negligência ou alienação parental);
- Melhor estrutura e condições do outro genitor para cuidar do filho;
- Desejo expresso da criança, dependendo da idade e maturidade;
- Conflitos excessivos entre os pais que inviabilizem a guarda compartilhada.
Para entender melhor qual tipo de guarda pode ser aplicado ao seu caso, confira a tabela abaixo. Ela destaca as principais situações e a opção mais adequada para cada uma.
📝 Situação | ✅ Melhor Opção |
---|---|
Pais concordam e querem compartilhar responsabilidades | Guarda Compartilhada |
Um dos pais não tem condições de cuidar da criança | Guarda Unilateral |
Há histórico de violência ou negligência | Guarda Unilateral |
Boa relação entre os pais e equilíbrio no cuidado | Guarda Compartilhada |
Exemplos de Mudança na Guarda
✅ Caso fictício 1: Ana e Marcos têm a guarda compartilhada do filho Lucas. No entanto, Marcos começa a apresentar sinais de negligência, não comparecendo às visitas e deixando de cumprir compromissos básicos com o filho. Ana entra com um pedido de mudança para guarda unilateral, que é concedido pelo juiz devido ao bem-estar da criança.
✅ Caso fictício 2: João tem a guarda unilateral de sua filha Beatriz, pois a mãe, Carla, enfrentava dificuldades financeiras e emocionais no momento da separação. Alguns anos depois, Carla estabiliza sua situação, consegue um bom emprego e constrói um ambiente saudável para a filha. João e Carla entram em um acordo para alterar a guarda para compartilhada, proporcionando maior participação de ambos na criação de Beatriz.
Conclusão
A decisão sobre a guarda dos filhos deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Sempre que possível, a guarda compartilhada é a melhor alternativa, garantindo a participação de ambos os pais na criação. No entanto, em casos específicos, a guarda unilateral pode ser a melhor escolha para proteger o menor.
Se você está passando por um processo de definição ou alteração de guarda, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
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