LOAS e BPC: entenda a diferença e evite erros na solicitação

Ícone de idoso com bengala ao lado de pilhas de moedas, representando benefícios previdenciários e assistência social.
Representação visual do LOAS e BPC: benefícios financeiros para idosos e pessoas com deficiência.

O termo LOAS costuma gerar muitas dúvidas, pois muitas pessoas acreditam que se trata de um benefício em si. Na verdade, LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que criou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entender essa diferença é fundamental para não cometer erros na hora de solicitar o auxílio junto ao INSS.

O que é o LOAS

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a legislação que organiza a política de assistência social no Brasil. Essa lei prevê direitos voltados à proteção social e inclui, entre eles, o Benefício de Prestação Continuada.

O que é o BPC

O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal para duas situações específicas:

  • Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de se manter.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.

Diferença entre LOAS e BPC

A diferença está no fato de que LOAS é a lei que regula a assistência social, enquanto o BPC é o benefício concedido com base nessa lei. Por isso, a forma mais adequada de se referir ao auxílio é BPC/LOAS.

Requisitos para ter direito ao BPC

Para solicitar o benefício é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Esse critério pode ser flexibilizado pela Justiça quando há comprovação de vulnerabilidade social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
  • No caso de idosos, ter 65 anos ou mais.
  • No caso de pessoas com deficiência, apresentar laudo médico que comprove impedimentos de longo prazo.
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Documentos necessários

Os documentos básicos para a solicitação incluem:

  • Documento de identidade e CPF do requerente e dos familiares.
  • Comprovante de residência.
  • Inscrição atualizada no CadÚnico.
  • Laudos médicos e exames no caso de pessoas com deficiência.

Como solicitar o BPC/LOAS

O pedido pode ser feito de três formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS com agendamento prévio. Após o protocolo, o INSS poderá convocar perícia médica ou avaliação social para confirmar os requisitos. O prazo médio é de 45 dias, podendo variar.

Revisão do benefício

O BPC não é vitalício. O INSS pode revisar o benefício a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem à concessão ainda estão presentes. Além disso, o benefício não gera direito a décimo terceiro salário.

Custos

O benefício é custeado pela União e não exige contribuição prévia ao INSS, já que é classificado como assistencial e não previdenciário

Perguntas frequentes sobre o LOAS

O BPC é aposentadoria?

Não. Ele é um benefício assistencial e não exige contribuição ao INSS.

O beneficiário do BPC recebe décimo terceiro?

Não. O BPC paga apenas um salário mínimo por mês, sem gratificação natalina.

É possível acumular o BPC com outro benefício?

Não é permitido acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios assistenciais.

O que acontece se a renda da família aumentar?

O INSS pode revisar o benefício e, se não houver mais o requisito de vulnerabilidade, o pagamento poderá ser suspenso.

O benefício pode ser herdado pelos filhos?

Não. O BPC cessa com o falecimento do beneficiário.

Conclusão

Saber diferenciar LOAS e BPC é importante para evitar erros na solicitação do benefício. Enquanto a LOAS é a lei que regula a assistência social, o BPC é o benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

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