O termo LOAS costuma gerar muitas dúvidas, pois muitas pessoas acreditam que se trata de um benefício em si. Na verdade, LOAS é a sigla da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que criou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entender essa diferença é fundamental para não cometer erros na hora de solicitar o auxílio junto ao INSS.
Nesse post:
O que é o LOAS
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a legislação que organiza a política de assistência social no Brasil. Essa lei prevê direitos voltados à proteção social e inclui, entre eles, o Benefício de Prestação Continuada.
O que é o BPC
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal para duas situações específicas:
- Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de se manter.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Diferença entre LOAS e BPC
A diferença está no fato de que LOAS é a lei que regula a assistência social, enquanto o BPC é o benefício concedido com base nessa lei. Por isso, a forma mais adequada de se referir ao auxílio é BPC/LOAS.
Requisitos para ter direito ao BPC
Para solicitar o benefício é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Esse critério pode ser flexibilizado pela Justiça quando há comprovação de vulnerabilidade social, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- No caso de idosos, ter 65 anos ou mais.
- No caso de pessoas com deficiência, apresentar laudo médico que comprove impedimentos de longo prazo.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Documentos necessários
Os documentos básicos para a solicitação incluem:
- Documento de identidade e CPF do requerente e dos familiares.
- Comprovante de residência.
- Inscrição atualizada no CadÚnico.
- Laudos médicos e exames no caso de pessoas com deficiência.
Como solicitar o BPC/LOAS
O pedido pode ser feito de três formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS com agendamento prévio. Após o protocolo, o INSS poderá convocar perícia médica ou avaliação social para confirmar os requisitos. O prazo médio é de 45 dias, podendo variar.
Revisão do benefício
O BPC não é vitalício. O INSS pode revisar o benefício a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem à concessão ainda estão presentes. Além disso, o benefício não gera direito a décimo terceiro salário.
Custos
O benefício é custeado pela União e não exige contribuição prévia ao INSS, já que é classificado como assistencial e não previdenciário
Perguntas frequentes sobre o LOAS
O BPC é aposentadoria?
Não. Ele é um benefício assistencial e não exige contribuição ao INSS.
O beneficiário do BPC recebe décimo terceiro?
Não. O BPC paga apenas um salário mínimo por mês, sem gratificação natalina.
É possível acumular o BPC com outro benefício?
Não é permitido acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios assistenciais.
O que acontece se a renda da família aumentar?
O INSS pode revisar o benefício e, se não houver mais o requisito de vulnerabilidade, o pagamento poderá ser suspenso.
O benefício pode ser herdado pelos filhos?
Não. O BPC cessa com o falecimento do beneficiário.
Conclusão
Saber diferenciar LOAS e BPC é importante para evitar erros na solicitação do benefício. Enquanto a LOAS é a lei que regula a assistência social, o BPC é o benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.