Iniciar um inventário é um passo fundamental no processo de Herança e Sucessões, e reunir os documentos certos logo no início pode evitar atrasos e custos desnecessários. Veja quais são os 10 principais documentos exigidos para dar entrada ao inventário e por que cada um deles é importante.
Nesse post:
O que é o inventário e por que ele é necessário
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e obrigações do falecido para os herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação dos herdeiros, da existência de testamento e da concordância entre as partes.
Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, é possível optar pela via extrajudicial, realizada em cartório com o acompanhamento de um advogado.
Prazo para iniciar o inventário
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Passado esse período, incide multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão cobrado pelo Estado. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
10 documentos essenciais para iniciar o inventário
1. Certidão de óbito
Documento indispensável que comprova o falecimento e permite identificar o local e a data da morte.
2. Documentos pessoais do falecido
Cópias do RG, CPF e comprovante de endereço. Caso o falecido fosse casado, incluir a certidão de casamento ou o pacto antenupcial.
3. Documentos dos herdeiros
RG, CPF, comprovante de endereço e certidões de nascimento ou casamento atualizadas.
4. Certidão de inexistência de testamento
Emitida pelo CENSEC (Colégio Notarial do Brasil), confirma se há ou não testamento registrado.
5. Documentos dos bens imóveis
Certidão de matrícula atualizada, escritura, carnê do IPTU e comprovante de quitação de tributos municipais.
6. Documentos de veículos
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e CRLV, além do comprovante de quitação de IPVA.
7. Extratos bancários e aplicações financeiras
Comprovam valores em contas correntes, poupança, investimentos e previdência privada.
8. Declaração de bens e dívidas
Importante para identificar obrigações deixadas pelo falecido e evitar problemas na partilha.
9. Certidões negativas de débitos fiscais
Emitidas junto à Receita Federal e à Prefeitura para comprovar a inexistência de dívidas tributárias.
10. Procuração e documentos do advogado
A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. A procuração deve autorizar a representação legal de todos os herdeiros.
Outras informações importantes
- Custos: variam conforme o Estado e o tipo de inventário. O ITCMD geralmente varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.
- Inventário com testamento: é permitido extrajudicialmente, desde que o testamento tenha sido previamente reconhecido em juízo, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
- Inventário com menor de idade: possível em cartório, com autorização judicial e acompanhamento do Ministério Público.
- Tempo médio: o inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode durar meses, a depender da complexidade e do número de bens.
Exemplos práticos
Se o falecido possuía imóvel com IPTU atrasado, será necessário regularizar os débitos antes da partilha.
Se havia conta conjunta, o extrato bancário e a comprovação de saldo são fundamentais para definir o que pertence ao falecido e o que é do outro titular.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para o inventário extrajudicial?
Sim. Mesmo em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e representar os herdeiros.
O que acontece se o inventário não for aberto em 60 dias?
Haverá cobrança de multa sobre o ITCMD, que varia conforme o Estado.
É possível fazer inventário com testamento?
Sim, desde que o testamento tenha sido reconhecido judicialmente e todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.
Posso iniciar o inventário se não tiver todos os documentos?
É possível dar entrada, mas o processo pode ficar suspenso até que a documentação seja completada.
Inventário e partilha são a mesma coisa?
Não. O inventário é o levantamento dos bens; a partilha é a divisão desses bens entre os herdeiros.
Conclusão
Organizar os documentos com antecedência é o primeiro passo para um inventário rápido e seguro. Caso tenha dúvidas sobre Herança e Sucessões, procure orientação jurídica especializada.
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